Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

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Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

      

18/08/2026 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor de R$ 700 pago a um leiturista de energia pelo aluguel da sua própria motocicleta, utilizada no trabalho, tem natureza indenizatória, e não salarial. A decisão segue o entendimento do TST de que o fornecimento de uma utilidade pelo empregador destinada à realização do trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados.

Confora os detalhes com a Cauane Rodrigues.



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