Dilema regulatório do uso de redes sociais pela nova geração

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Opinião

O debate sobre o acesso de crianças e adolescentes ao universo digital acaba de ganhar um novo capítulo. Em junho de 2026, o governo do Reino Unido anunciou uma proibição abrangente de redes sociais para menores de 16 anos, com implementação prevista para o início de 2027.

A medida não é isolada: ela segue os passos da Austrália, que em dezembro de 2025 tornou-se o primeiro país do mundo a introduzir legislação nesse sentido, com alcance nacional. Na Austrália, o debate que fomentou a adoção de restrições ao uso de redes sociais por adolescentes, teve grande influência no livro A Geração Ansiosa (The Anxious Generation), do psicólogo social norte-americano Jonathan Haidt, que sustenta na obra que a hiperconectividade e o uso intensivo de redes sociais afetam o desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos jovens.

No entanto, o plano britânico foi apelidado de “Australia Plus” porque pretende ir além, estudando inclusive “toques de recolher” noturnos e restrições a funcionalidades, como a rolagem infinita (infinite scrolling), para menores de 18 anos.

Essa decisão reflete uma tendência regulatória global, sendo que Indonésia e a Malásia já adotaram mecanismos legais que restringem significativamente o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Paralelamente, países como Espanha, França, Alemanha e Noruega, discutem medidas de verificação de faixa etária, consentimento parental e outras formas de limitação ao acesso de crianças e adolescentes a essas plataformas

Existe um suporte social expressivo para essas interdições: no Reino Unido, uma consulta pública promovida pelo governo britânico, que registrou mais de 116 mil participações, revelou que 89% dos pais e cuidadores apoiam fortemente a definição de uma idade mínima legal para o acesso às plataformas. O argumento central para tais políticas é a proteção da saúde mental, da concentração e da autoestima dos jovens frente aos riscos do ambiente virtual, comparando-se a necessidade de regulação à de produtos como o álcool.

Entretanto, é fundamental analisar os efeitos práticos dessas normas até o momento. A experiência australiana, por exemplo, revela que a proibição absoluta enfrenta desafios severos de eficácia e fiscalização.

De acordo com pesquisa publicada pelo British Medical Journal (BMJ), aproximadamente 85% dos jovens abaixo de 16 anos continuam utilizando redes sociais na Austrália, mesmo após a vigência da proibição. Relatórios locais corroboram essa dificuldade, indicando que em turmas de 170 alunos, apenas três foram efetivamente removidos das plataformas, e 70% dos pais admitem que os filhos permanecem conectados.

Tais indicadores sugerem que o banimento absoluto pode ser um “instrumento contundente” que falha em oferecer uma solução definitiva e eficaz.

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Espelho brasileiro 

Se o cenário internacional parece drástico, olhar para o espelho brasileiro nos revela que a urgência por aqui não é menor. No Brasil, o acesso digital não é apenas uma conveniência, é a norma: de acordo com os indicadores da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% da população entre 9 e 17 anos é usuária de internet, o que representa cerca de 25 milhões de jovens. O que chama a atenção é que o ingresso nesse mundo ocorre cada vez mais cedo: 23% desses jovens acessaram a rede pela primeira vez antes dos 6 anos de idade.

Especificamente com relação às redes sociais, embora a maioria das plataformas estipule a idade mínima de 13 anos para criação de conta e uso, a realidade ignora solenemente os termos de uso. Entre as crianças de 9 a 10 anos, 60% já possuem conta em pelo menos uma rede social. No total, ainda segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 83% dos jovens brasileiros de 9 a 17 anos têm perfis em plataformas como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube.

O desafio não reside apenas na presença digital, mas na vulnerabilidade da exposição. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Locomotiva e pela empresa Unico, um em cada três jovens mantém seu perfil totalmente aberto, sem qualquer filtro de privacidade. Isso amplia riscos de abordagem indevida, exposição excessiva e uso abusivo de dados pessoais. Existe, inclusive, um abismo de percepção: enquanto apenas 8% dos responsáveis acreditam que seus filhos viveram situações incômodas na rede, 29% dos jovens relatam ter passado por experiências ofensivas.

Diante desses indicadores alarmantes, a resposta regulatória baseada em interdições totais suscita questionamentos sobre sua eficácia. A análise técnica sugere que isolar o jovem das redes pode resultar em exclusão social, uma vez que o ambiente digital se consolidou como espaço fundamental para a construção de identidade, manutenção de laços afetivos e até o desenvolvimento de carreiras.

A experiência internacional reforça essa incerteza, já que como visto, meses após a implementação do banimento na Austrália, estudos indicam que a medida não causou diferença significativa no tempo que os adolescentes passam em sites de alto risco.

Tais evidências sugerem que rotular a tecnologia como único vilão pode ser uma abordagem simplista e que o debate técnico deve focar em como preparar essa geração para habitar o ambiente virtual de forma segura e ética.

Sob uma ótica jurídica e social, a adoção de interdições absolutas pode ser analisada como um reflexo de uma dificuldade institucional em gerenciar a fluidez da vida digital. A tendência de optar pelo banimento, em detrimento de ferramentas de controle mais sofisticadas, muitas vezes desconsidera que comportamentos tóxicos online são, frequentemente, problemas societários refletidos na tecnologia, e não criados exclusivamente por ela.

O paradigma adotado pelo Brasil através da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) propõe um caminho distinto, fundamentado na responsabilidade compartilhada e na segurança por padrão. Ao educar para um uso organizado e regulado, o sistema jurídico entrega aos jovens instrumentos para que aproveitem os benefícios da globalização, mitigando os riscos inerentes à rede.

O objetivo regulatório aqui transcende a tentativa de isolar o público infantojuvenil, focando em arquitetar ambientes que respeitem a autonomia progressiva. Uma abordagem sustentável e equilibrada aponta para a modulação do acesso através de faixas etárias específicas, em que as funcionalidades das plataformas sejam liberadas de forma gradativa, acompanhando o desenvolvimento da maturidade e da educação midiática do usuário.

Contudo, a eficácia de qualquer marco legal esbarra no limite da vida privada e no fenômeno da parentalidade distraída. Pesquisas indicam que o foco constante de adultos em dispositivos móveis compromete a qualidade das interações familiares e a capacidade de resposta às demandas das crianças.

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Considerando que o padrão de uso dos adultos serve de exemplo, o uso equilibrado por parte de crianças e adolescentes torna-se indissociável da moderação exercida pelos próprios responsáveis. A tecnologia não opera em um vácuo social, e as ferramentas de supervisão parental são apenas tão eficazes quanto o diálogo que as fundamenta.

Nesse sentido, importa mencionar que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de dois anos não sejam expostas a telas. Para crianças de dois a cinco anos, o tempo de uso deve ser limitado, sempre com supervisão dos responsáveis. A exposição vai sendo ampliada conforme as faixas etárias: de seis e dez anos, entre uma e duas horas por dia, enquanto para adolescentes de 11 a 18 anos, o limite sugerido é de duas a três horas diárias, evitando o uso noturno prolongado.

As recomendações exigem a participação ativa dos responsáveis e buscam reduzir impactos negativos sobre o sono, a atenção, a aprendizagem e o desenvolvimento psicossocial.

Em última análise, a transição do desespero proibitivo para a preparação estratégica é o caminho viável para uma sociedade globalizada. Em vez de uma tentativa ineficaz de interditar o amanhã, a prioridade deve ser a construção de uma cidadania digital pautada pela ética e pela segurança.

O futuro não deve ser tratado como um território a ser vedado, mas como uma competência a ser desenvolvida. A verdadeira proteção, portanto, não reside em erguer muros intransponíveis, mas em entregar a bússola necessária para navegar em um mundo onde as fronteiras entre o físico e o virtual são cada vez mais inexistentes.





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