
A Rede Sustentabilidade ingressou com uma ação solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) equipare a responsabilidade do parlamentar que indica as emendas impositivas à de ordenadores de despesas, como prefeitos, governadores e outros membros do Poder Executivo.
Na avaliação do partido, ao destinar recursos públicos, deputados e senadores devem ficar sujeitos a motivação, transparência e prestação de contas.
A legenda também requer que a destinação a entidades privadas observe as leis de licitação e chamamento público.
Na petição inicial apresentada no Supremo, a Rede não combate a impositividade em si — ou seja, a obrigatoriedade de execução das emendas —, até porque já existe outra ação com esse tema proposta pelo PSOL, de relatoria do ministro Flávio Dino.
A sigla procurou o Supremo para sanar a ausência de responsabilização jurídica do parlamentar que indica o beneficiário concreto da emenda.
A ideia apresentada pelo partido contempla a responsabilização de toda a cadeia: do parlamentar que indicou a emenda até as entidades que receberam o dinheiro na ponta.
Além disso, pretende-se afastar o discurso de que parlamentares não são ordenadores de despesa — e, portanto, não podem ser culpados por uso irregular de emendas.
De acordo com a Rede, o senador ou deputado não pode receber o “bônus político de gastar sem o ônus jurídico de gerir”. Da forma como está estruturado, o parlamentar exerce a função de “ordenador de despesas anômalo” sem se submeter aos deveres exigidos pelo uso do dinheiro público.
Na avaliação da Rede, o regime das emendas impositivas transforma parcela significativa do orçamento federal em instrumento de fortalecimento de redes políticas privadas.
“Quando o parlamentar destina verba pública a uma associação com a qual mantém vínculos eleitorais, familiares ou econômicos, e não precisa declarar nem motivar essa escolha, o gasto público perde sua natureza republicana e converte-se em instrumento de poder pessoal, territorial ou clientelista”, apontou.
A ação tramita como ADI 7995 e a peça é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis e Wederson Advincula Siqueira. Ainda não há relator sorteado.
