Jornalista é multada nos EUA por se recusar a revelar a sua fonte

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A Suprema Corte dos Estados Unidos negou o pedido de suspensão de uma multa apresentado por uma jornalista que se recusou a cumprir uma ordem judicial para revelar a fonte de reportagens investigativas que ela produziu para a Fox News.

Investigação divulgada pela Fox News não resultou em denúncias contra a cientista, mas abalou sua reputação

Um juiz federal em Washington, D.C., responsabilizou Catherine Herridge por desobediência civil e aplicou-lhe uma multa de US$ 800 por dia até que cumpra a ordem.

O Tribunal Federal do Distrito de Colúmbia manteve a decisão. Ela recorreu então à Suprema Corte. Em um pedido de emergência, neste período de recesso, ela solicitou a suspensão do pagamento da multa. A Suprema Corte rejeitou o pedido, sem explicações.

A jornalista não é ré em nenhuma ação judicial. Ela é uma testemunha não vinculada a nenhuma das partes, em uma ação movida pela cientista sino-americana Yanping Chen contra o FBI e o Departamento de Justiça (DOJ). Na ação, Chen acusa esses órgãos de terem vazado informações sobre uma investigação que a vinculava a militares chineses.

Danos à reputação

A investigação não resultou em denúncias contra a cientista, mas certamente causou danos à sua reputação. O papel da jornalista, no caso, seria o de entregar a fonte responsável (ou fontes responsáveis) pelo vazamento. A jornalista invocou seu direito constitucional à liberdade de imprensa, que pode incluir o privilégio de proteger a identidade de suas fontes.

O juiz Christopher Cooper, em Washington, D.C., declarou que a ação não podia prosseguir sem a identificação da fonte das reportagens. Por isso, ordenou um depoimento com os advogados da cientista, em que a jornalista deveria responder a perguntas sobre sua fonte (ou fontes). A jornalista compareceu ao depoimento, mas não respondeu às perguntas dos advogados. Daí, o juiz a sancionou por desobediência civil.

Tecnicamente, a desobediência civil, como aplicada nos EUA, visa coagir, não punir — embora o estrago possa ser o mesmo. E o juiz não se sentiu confortável ao aplicar a sanção. “Reconheço a importância primordial de uma imprensa livre em nossa sociedade e o papel fundamental das fontes confidenciais no jornalismo investigativo. No entanto, o tribunal também tem seu próprio papel a desempenhar na defesa da lei e na salvaguarda da autoridade judicial”, escreveu.

“Catherine Herridge e muitos de seus colegas da comunidade jornalística podem discordar dessa decisão e preferir que se estabeleça um equilíbrio diferente, mas não é permitido ao jornalista desrespeitar uma ordem de um tribunal federal impunemente”, acrescentou.

De fato, várias entidades que representam jornalistas saíram em defesa da ex-repórter da Fox News. Por exemplo, o presidente do Comitê  de Repórteres para a Liberdade de Imprensa, Bruce Brown, declarou que forçar jornalistas a trair uma promessa de confidencialidade pode fazer com que as fontes pensem duas vezes antes de prestar a repórteres informações que possam expor más condutas do governo.

“Jornalistas responsabilizados por desobediência ao juízo não devem pagar multas altas à corte, enquanto defendem os direitos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição — o da liberdade de imprensa e liberdade de expressão. E obrigar jornalistas a trair a confiança da fonte sempre tem um impacto danoso no fluxo livre de informações ao público”, declarou.

Leis envolvidas no caso

The Privacy Act of 1974 (5 U.S.C. § 552a) – A Lei da Privacidade venceu o confronto com a Primeira Emenda da Constituição dos EUA nesse caso. Ela proíbe órgãos federais de divulgar informações pessoais sobre indivíduos sem autorização.

A ação alega que o FBI e o DOJ vazaram ilegalmente registros privados da cientista — incluindo formulários de imigração, sumários de entrevistas e outros documentos internos do FBI —com o objetivo de lhe causar danos.

E afirma que é preciso identificar a fonte para provar o caso — isto é, a autora da ação deve provar duas coisas: 1) uma autoridade federal vazou suas informações privadas; 2) o vazamento lhe causou danos.

O juiz concordou com a peticionária. Declarou que a necessidade dela de obter essa prova supera o interesse da jornalista em proteger sua fonte. E que o pedido cumpre os requisitos básicos para isso: relevância da informação, inexistência de fontes alternativas e necessidade imperiosa.

First Amendment – Um precedente da Suprema Corte de 1972 (Branzburg v. Hayes) reconhece que a Primeira Emenda da Constituição garante aos jornalistas um privilégio, digamos, “relativo” de proteger suas fontes — o precedente usa os termos “privilégio absoluto” e “privilégio qualificado”.

Privilégio absoluto significa que o jornalista nunca tem de revelar sua(s) fonte(s). Privilégio qualificado significa que o jornalista não tem de revelar sua fonte em certas situações, mas tem de fazê-lo em outras — isto é, o juiz pode coagi-lo a revelar a fonte de informações confidenciais, se certas condições jurídicas são aplicáveis.

De acordo com o precedente, privilégio absoluto não existe —pelo menos na justiça federal. Existe em alguns poucos estados que têm leis de proteção a jornalistas (states shield laws), mas apenas para identificação da fonte — não para material não publicado, que pode ser requisitado para discovery (produção antecipada de provas).

Em 40 estados existem leis de proteção a jornalistas que reconhecem apenas o privilégio qualificado. Não existe lei federal de proteção a jornalistas. Mas a maioria dos juízes federais reconhece o privilégio qualificado — isto é, privilégio que tem de passar por um teste de qualificação para ser admitido.

Esse entendimento minou a defesa da jornalista em sua disputa contra a sanção por desobediência civil, em um caso em que ela não é ré, não é parte e não foi processada. É apenas uma testemunha acidental.

Civil Contempt of Court (Federal Courts’ Inherent Authority) – A desobediência civil do juízo é explicada nos EUA como um poder inerente dos juízes federais para fazer cumprir suas ordens. Esse foi exatamente o caso da jornalista, a quem o juiz aplicou multas coercitivas de US$ 800 por dia por se recusar a revelar a fonte de suas reportagens investigativas.

Federal Rules of Civil Procedure (Discovery Obligations) – As Regras Federais do Processo Civil regulamentam depoimentos, intimações e discovery. Mesmo não sendo testemunha de nenhuma das partes da ação, a jornalista pode ser compelida a testemunhar, a não ser que se aplique um privilégio reconhecido. Com informações adicionais do Washington Post, US News, CNN, AP, Fox News, ABA Journal e Legal Information Institute.





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