A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um veterinário demitido após a repercussão de um comentário de teor racista publicado nas redes sociais não tem direito à indenização por danos morais.
Para o colegiado, a repercussão negativa decorreu da própria manifestação feita pelo trabalhador na internet, e não da nota pública divulgada pela empresa, que reafirmou sua política de combate à discriminação sem identificar nominalmente o empregado.
A reportagem explica os fundamentos da decisão e relembra a tramitação do caso, que começou após uma publicação relacionada a um participante do Big Brother Brasil e resultou em ampla repercussão nas redes sociais.
Processo: RRAg-0000449-98.2021.5.10.0104.
