Campanha oferece imunizantes contra pneumonia, influenza e herpes zóster
03/07/2026 – Os beneficiários do Programa TST-Saúde que atendem aos critérios estabelecidos no Ato Deliberativo nº 138/2026 já podem receber as vacinas complementares da campanha de 2026 nas unidades do laboratório Sabin. A autorização para vacinação é válida por 120 dias, contados da publicação do ato, ocorrida em 22 de junho de 2026.
A campanha é destinada, exclusivamente, aos beneficiários titulares e dependentes do Programa TST-Saúde, não abrangendo os dependentes especiais.
Quem pode receber as vacinas
Pneumo 20 (pneumonia)
- Beneficiários titulares e dependentes com 60 anos ou mais;
- Aplicação em dose única.
Efluelda Alta Dose (Influenza)
- Beneficiários titulares e dependentes com 60 anos ou mais;
- Aplicação em dose única;
- Destinada apenas a quem não recebeu a vacina contra influenza na campanha vacinal de 2026. Para isso, será necessário apresentar o Cartão Nacional de Vacinação ou assinar uma autodeclaração.
Herpes Zóster
- Beneficiários titulares e dependentes com 50 anos ou mais, em esquema de duas doses;
- Também poderá ser aplicada a beneficiários maiores de 18 anos com risco aumentado para a doença, mediante apresentação da documentação médica prevista no Ato Deliberativo nº 138/2026;
- Não poderão participar desta campanha os beneficiários que já receberam essa vacina na campanha de 2025.
Como se vacinar
Os beneficiários devem comparecer a uma unidade do Sabin portando:
- documento oficial de identificação com foto; e
- carteira do Programa TST-Saúde.
Lembrando que, no caso da vacina contra herpes zóster para beneficiários entre 18 e 49 anos, também será necessária a apresentação da documentação médica que comprove o enquadramento nos critérios previstos no Ato Deliberativo nº 138/2026.
Coparticipação
O Programa TST-Saúde custeará 60% do valor das vacinas, cabendo ao beneficiário a coparticipação de 40%, conforme as regras vigentes.
Vacinação fora do DF
Os beneficiários que realizarem a vacinação fora do Distrito Federal poderão solicitar o reembolso da parcela custeada pelo Programa, desde que observem os critérios, os prazos e os limites estabelecidos nos Atos Deliberativos nº 138/2026 e nº 44/2012.
Em caso de dúvidas, o contato com o Programa TST-Saúde pode ser feito pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.
(Secom)
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