
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores, que chegaram a ser vetados em março pela Corte. A autorização contempla retroativos e outras verbas, como o adicional por tempo de serviço.
Os ministros seguiram o voto conjunto apresentado pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Embora a maioria já esteja formada, o debate está em plenário virtual até o dia 30 de junho.
A maioria se formou com o voto do ministro Luiz Fux, mesmo divergente em parte da posição dos relatores. O ministro entende que o pagamento de parcelas indenizatórias deve ser integral e não se submete ao teto constitucional de subsídios. Dessa forma, as parcelas admitidas pelos relatores, em sua visão, devem ser pagas.
O presidente da Corte, Edson Fachin, votou acompanhando integralmente os relatores.
A posição do STF se dá no julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu esclarecimentos sobre as verbas indenizatórias. Em março, a Corte definiu que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF. Pela maioria dos votos, essa limitação continua valendo.
Acima disso, apenas abono de permanência, gratificação eleitoral, auxílio-saúde e adicional por tempo de serviço (ATS), que são consideradas verbas excepcionais. Mas eles também ficaram limitados a 35% do teto.
Entre os adicionais autorizados pelo Supremo está o pagamento do plantão judiciário e de custódia – ou seja, quando os magistrados e promotores ficam à disposição para decidir casos urgentes em feriados e fins de semana, por exemplo. Contudo, esse pagamento deve ser feito em caso que o plantão era realmente necessário, limitado a 30 dias por ano e sujeito ao limite de 35% dos valores indenizatórios.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantão (por exemplo, 1/30 do subsídio).
Os ministros também permitiram a implantação imediata da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTCAC), devendo os tribunais e as procuradorias definir os critérios correspondentes a “exercício em atividade jurídica” segundo as normas que balizaram a contagem dos anuênios e quinquênios até 2006. Esse modelo deve perdurar até que seja editada norma conjunta do CNJ e CNMP sobre o assunto.
O benefício da PVTAC se estende aos inativos e pensionistas, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Também fica estabelecido o recebimento simultâneo da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006.
Gratificações
Ainda de acordo com a maioria dos ministros, fica autorizado o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), que poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos.
Contudo, os critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.
Também fica mantido o pagamento da gratificação de comarcas de difícil provimento. Contudo, novas comarcas classificadas dessa forma após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.
Fica autorizado ainda o auxílio saúde por reembolso do valor efetivamente pago com assistência à saúde do magistrado, membro do Ministério Público e seus dependentes.
Retroativos
Os ministros também autorizam o pagamento de retroativos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento, desde que respeitado o limite geral de 35% do teto.
Determinaram ainda que o corregedor nacional de Justiça encaminhe em 30 dias a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF, para que pagamentos possam recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios.
Proibição
Ainda não tem maioria sobre a vedação do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche ou benefícios similares, mesmo que com nomes diversos, já que Fux entende que as verbas devem ser pagas.
