
O Partido Renovação Democrática (PRD) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos do decreto editado pelo governo Lula que regulamentou o Marco Civil da Internet e instituiu o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais (Decreto 12.975/2026).
Na avaliação do partido, a pretexto de regulamentar, o Executivo legislou, o que seria tarefa do Congresso Nacional. O PRD requer que a Corte dê uma liminar derrubando os dispositivos questionados.
A ação (ADI 7981) se dá em um contexto de enfraquecimento político dos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) da oposição que visavam sustar a regra agora questionada no Supremo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a dar andamento aos PDLs, mas, após o julgamento dos recursos do Marco Civil da Internet no STF, o tema esfriou e deixou de ser prioridade na Casa.
O PRD se insurge contra dispositivos que tratam da responsabilização das plataformas sobre o conteúdo postado por usuários e a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e supervisionar as empresas de tecnologia.
Na petição apresentada ao STF, a legenda afirma que não pretende enfraquecer a determinação da Corte de ampliar a responsabilidade das plataformas. Acrescenta ainda que não é contrária ao ajuste trazido na tese que possibilitou ao Executivo o poder de regulamentar o tema.
Contudo, o partido sustenta que o decreto vai além de operacionalizar os comandos legais ao instituir um regime “inteiramente novo” para atuação das plataformas no Brasil.
De acordo com o PRD, o decreto confere poder de polícia à agência reguladora, autoriza a Advocacia-Geral da União (AGU) a notificar a remoção de conteúdo de terceiros e institui às empresas deveres de monitoramento e de guarda de dados. “Nenhum desses elementos (infração, sanção, competência sancionadora) encontra base em lei formal”.
“O núcleo da controvérsia é outro, e é estritamente de competência e de forma: saber se o Chefe do Poder Executivo, por decreto regulamentar, pode converter uma disciplina legal de princípios, garantias, direitos e deveres — construída pelo Congresso Nacional no Marco Civil da Internet — em regime administrativo sancionatório que restringe a liberdade de expressão e a atividade dos provedores de internet, sem que lei alguma as estabeleça”, diz outro trecho.
O Partido pede também que o relator da ação seja o ministro Dias Toffoli, uma vez que ele foi relator de um dos recursos que aumentou a responsabilidade das plataformas digitais.
Embargos de declaração
Em junho deste ano, o STF aprovou ajustes na tese firmada no ano anterior sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos postados por seus usuários. O novo texto é uma resposta aos recursos apresentados por plataformas e entidades civis. O consenso foi firmado durante um almoço entre os ministros promovido pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Uma das modificações relevantes é que, na parte do apelo ao legislador, foi incluída a possibilidade de regulação do tema pelo Poder Executivo e não só pelo Congresso — o que, na prática, foi interpretado como uma ratificação dos decretos presidenciais. Essa regulamentação foi feita baseada na tese adotada pelo Supremo.
Pela tese, as empresas têm 60 dias para implementar as alterações exigidas pelo STF, o que coincide com o prazo dado pelos decretos.
