
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (24/6) por alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). Na avaliação de especialistas consultados pelo JOTA, os magistrados estão mudando substancialmente o texto aprovado no Congresso.
O julgamento começou em maio e deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (25/6). A análise está sendo feita item por item. Os pontos já votados até agora estão consolidados.
Ao todo, são 16 dispositivos questionados no Supremo. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7156, 6678 e 7236) foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. As ações têm como relatores os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Uma das mudanças definidas pelos ministros foi a interpretação de que os partidos políticos também estão sujeitos à Lei de Improbidade. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os dirigentes das legendas e de suas fundações seriam responsabilizados apenas pela Lei dos Partidos Políticos em caso de desvios de recursos públicos.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes nesse ponto. Para ele, o dispositivo criava uma espécie de “imunidade” que não poderia ser mantida.
Ônus da prova com acusador
Um dos itens mais polêmicos foi a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de improbidade administrativa. O relator votou para que o réu da ação tivesse de provar a própria inocência, e não o autor da ação, como o Ministério Público, por exemplo.
Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux foram os primeiros a divergir da proposta. Após os debates, ficou estabelecido que não cabe a inversão do ônus da prova contra o réu, embora tenham sido admitidas ressalvas em alguns casos.
Contagem de prazo de suspensão de direitos políticos
Os ministros invalidaram a regra que permitia descontar, do prazo de suspensão dos direitos políticos, o período entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado.
Os magistrados entenderam que a Constituição trata os direitos políticos de forma diferente da inelegibilidade.
Perda de cargo por improbidade pode atingir outros vínculos públicos
O STF também definiu que a perda da função pública pode alcançar outros vínculos mantidos pelo agente com o poder público em casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Caberá, porém, exceção fundamentada.
Essa foi uma discussão polêmica entre os ministros. O debate começou na sessão de maio, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista na ocasião. Na sessão desta quarta-feira, ele propôs uma solução conciliatória, que foi acompanhada pelos demais ministros.
Havia preocupação com casos de médicos, professores e outros servidores públicos que poderiam perder a possibilidade de continuar atuando em suas funções de origem após condenação por improbidade relativa a outro cargo, como prefeito ou secretário.
Toffoli propôs, então, inverter o sentido do dispositivo. Como regra geral, a perda da função pública poderá alcançar outros vínculos mantidos pelo agente com o poder público. Caberá ao juiz, excepcionalmente e mediante fundamentação específica, limitar a sanção ao cargo ou função exercido no momento do ato irregular.
Os ministros também definiram que a ação de improbidade administrativa, por seu caráter repressivo e sancionador, não pode ser usada como substituta da ação civil pública.
Em maio, no início do julgamento, os ministros estabeleceram que agentes públicos só podem ser punidos por improbidade se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o ato ilícito. Dessa forma, ficou fixado que não existe improbidade na modalidade culposa.
Repercussão
Advogados consultados pelo JOTA avaliam que o julgamento do STF está alterando a lei de forma significativa. Na análise da advogada Marilda Silveira, da forma como o julgamento se encaminha, a lei está sendo “desmontada”.
Bruno Henrique dos Santos, advogado especialista em direito penal do escritório Finocchio & Ustra Advogados, também defende esse raciocínio.
“O julgamento não significa apenas uma interpretação da lei à luz da Constituição, mas uma alteração completa acerca do sentido do dispositivo legal. O STF tensiona os limites de sua atuação e assume um espaço que pode caracterizar invasão às atribuições do Legislativo, já que o resultado efetivo é a criação de uma nova norma”, afirmou.
“Ao reformular o alcance da norma, o STF não se limita a interpretar a Lei de Improbidade à luz da Constituição. Na prática, altera substancialmente o sentido escolhido pelo legislador, substituindo a regra aprovada pelo Congresso por uma solução normativa construída judicialmente”, acrescentou.
O advogado do Partido Verde, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, também entende que a lei está sendo “reescrita”, mas pondera que o texto aprovado pelo Congresso tinha problemas.
Para ele, o grande ponto que se desenha a partir do julgamento do STF é a necessidade de ressarcimento ao erário como sanção autônoma. “Isto é, para além das penas individualizadas e das consequências jurídicas estabelecidas para cada réu, permanece a obrigação de ressarcimento ao erário. Essa conclusão, além de aperfeiçoar o processo e julgamento dos casos de improbidade, ressalva a incolumidade das finanças públicas.”
