A apresentação do Projeto de Lei 3.085/2026 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), renovou as esperanças no Superior Tribunal de Justiça de finalmente colocar em vigor o filtro da relevância.
Projeto de lei regulamenta o filtro da relevância no STJ e autoriza o uso excepcional da reclamação para garantir a autoridade dessas decisoes
A iniciativa tem o apoio do tribunal e é vista com confiança por ministros. O texto foi muito debatido por integrantes do tribunal, parlamentares e advocacia, culminando na versão mais possível.
Mais do que isso, é interpretado como uma última tentativa legislativa de tirar o filtro do papel — no caso, a Emenda Constitucional 125/2022. O relator é o senador Sérgio Moro (PL-PR).
Se o projeto de lei não avançar no Senado como ocorreu com as outras proposições legislativas, a tendência é o tribunal implementar a relevância da questão federal pelo Regimento Interno.
O STJ, inclusive, já poderia ter feito isso, já que a EC 125/2022 não trouxe nenhum impedimento à implementação imediata do filtro. Mas, de forma cautelosa, decidiu aguardar a edição de uma lei de regulamentação. E lá se foram quase quatro anos.
Nesse período, o número de processos recebidos por ano, que foi de 404,8 mil em 2022, saltou para 508,5 mil em 2025. Um estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que o filtro pode barrar até 25% desses casos.
A ideia estabelecida na Constituição é que o STJ só julgue os casos em que a questão federal debatida seja relevante. Há cinco hipóteses de relevância presumida. Nesses casos, os processos passarão direto pelo filtro:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade;
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
“O filtro de relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes. Em vez de revisar decisões, estabelecerá o precedente vinculante”, diz a justificativa do PL 3.085/2026.
Relevância em funcionamento
A proposta assinada pelo senador Davi Alcolumbre altera o Código de Processo Civil para encaixar o regime da relevância nos recursos especiais do STJ.
Ele define que a deliberação da relevância considerará a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
Quem recorrer deverá justificar a relevância em tópico em separado na petição. O julgamento só poderá ser recusado pelo STJ mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente, que será definido internamente.
A tendência, desde já, é que essa responsabilidade fique com as seções, que reúnem os dez membros das duas turmas especializadas. O projeto de lei ainda confere força vinculante ao julgamento sob o regime da relevância, algo que a OAB havia rejeitado.
Isso significa que tudo que o STJ decidir não julgar terá sua palavra final nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais. E para esses temas não será mais possível acessar o tribunal em recurso especial.
O PL inclusive autoriza os tribunais de apelação a negar seguimento ao recurso que discuta questão de direito federal infraconstitucional à qual o Superior Tribunal de Justiça não tenha reconhecido a existência de relevância da questão de direito federal.
Contra essa decisão caberá agravo interno (artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), que é julgado no próprio tribunal de segundo grau. Se o resultado for de desprovimento, estará fechada a porta para o STJ. Não caberá agravo em recurso especial (AREsp).
Vai caber reclamação
A EC 125/2022 autorizou o legislador a prever em lei ordinária novas hipóteses de relevância presmida. O PL 3.085/2026 não exerceu essa faculdade. Uma novidade relevante proposta é quanto ao cabimento da reclamação.
Ele altera o CPC para autorizar seu uso excepcional, de forma a garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o regime de relevância.
A postura do STJ, até o momento, é de vetar o uso da reclamação para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses vinculantes firmadas sob o rito dos recursos repetitivos. A posição é abertamente contestada por alguns ministros.
Esse entendimento cria uma distorção no sistema, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico: o tribunal fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso.
Por outro lado, o projeto de lei inclui uma salvaguarda: torna o ajuizamento de reclamação inadmissível um ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 20% do valor da causa originária.
Por fim, há a previsão de uma vacatio legis de 30 dias após a publicação da lei, tempo que o STJ terá para fazer os ajustes regimentais necessários.
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