promotor não-natural
Os promotores Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) podem atuar em auxílio ao promotor natural do caso, a seu pedido ou com sua anuência, mas jamais por decisão própria, em violação ao princípio do promotor natural.
Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que Gaeco violou princípio do promotor natural e não atuou em auxílio, mas em substituição
Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular uma investigação sobre fraudes licitatórias no município de Canaã dos Carajás (PA).
Havia uma notícia de fato no Ministério Público do Pará informando a existência de suspeitas. O coordenador do Gaeco paraense distribuiu-a nominalmente a um subordinado, sem passar pela distribuição do sorteio. Ele instaurou procedimento investigatório criminal (PIC).
As investigações seguiram pelos cinco anos seguintes, com o deferimento de medidas de busca e apreensão e oferecimento da denúncia. Foi quando o juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência.
O caso à Vara Criminal de Canaã dos Carajás, que identificou vício formal na tramitação interna do MP-PA, mas concluiu que o caso poderia seguir pela ausência de prejuízo à defesa. O Tribunal de Justiça do Pará confirmou esse entendimento.
Atuação do Gaeco
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não concordou. Ele concedeu a ordem de ofício para anular a investigação realizada pelo Gaeco, bem como todas as provas delas derivadas contra 19 pessoas. O caso terá de recomeçar do zero.
O magistrado citou jurisprudência segundo a qual a atuação desses grupos especializados, por si só, não ofende o princípio do promotor natural, pois permite ampliar a capacidade de investigação e otimizar os procedimentos necessários.
Para isso, o auxílio do Gaeco deve ser previamente solicitado pelo promotor natural, que recebeu o caso por livre distribuição. O STJ também considera válido quando ele concorda com a atuação do grupo especial no decorrer das investigações.
“O Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante Juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave”, relato o ministro.
O ministro rejeitou os argumentos de que houve distribuição interna válida do caso por membro do Gaeco e da ausência de prejuízo concreto, pois o princípio do promotor natural tem estatura constitucional e sua violação configura nulidade absoluta.
Acusação de exceção
Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, que representou investigados, afirmou que, com a decisão, o STJ reafirma que o Gaeco não pode substituir o promotor natural. “A Constituição proíbe o acusador de exceção.”
“O Gaeco do Pará precisa de um freio de arrumação. São reiteradas violações à garantia do promotor natural, reconhecidas pelo STF e pelo STJ”, criticou.
HC 1.082.515
