Velhas práticas
Ao votar pela substituição da prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro por prisão domiciliar e pela soltura de Felipe Cançado Vorcaro, investigados no processo do Banco Master, o ministro Gilmar Mendes criticou a condução do caso. O decano do Supremo Tribunal Federal afirmou enxergar na apuração “tristes reminiscências” e uma “desconfortante semelhança” com práticas atribuídas à finada “lava jato”.
Gilmar afirmou que dimensão do caso recomenda cautela redobrada
O ministro foi voto vencido na sessão da 2ª Turma que manteve a prisão preventiva do pai e do primo do banqueiro Daniel Vorcaro. O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (16/6).
Henrique Vorcaro e Felipe Cançado estão presos desde maio por decisão monocrática do ministro relator do caso, André Mendonça. Em 22 de maio, a decisão de Mendonça foi colocada em votação, para ser referendada ou não, no Plenário virtual da 2ª Turma. Na ocasião, o relator votou para manter as prisões e foi seguido por Luiz Fux. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Gilmar.
Críticas aos fundamentos das prisões
No retorno do julgamento nesta terça, Gilmar ressaltou que investigações de grande repercussão exigem cautela redobrada do Judiciário, sobretudo quando há possibilidade de acordos de colaboração premiada. Segundo ele, a gravidade dos fatos investigados não autoriza flexibilizações nas garantias processuais.
“É precisamente a dimensão do caso que recomenda redobrada cautela. Nos casos de maior repercussão, aqueles em que a pressão por resultado se faz mais intensa e o clamor público mais agudo, que a proteção de garantias se faz mais necessária”, afirmou.
O ministro também alertou para o risco de utilização de medidas cautelares mais severas como forma indireta de pressão sobre investigados. Na avaliação de Gilmar, quanto maior a relevância atribuída a eventuais depoimentos de colaboradores, mais rigoroso deve ser o controle judicial sobre a legalidade e a voluntariedade dos acordos.
Durante o julgamento, Gilmar também criticou a forma como documentos foram disponibilizados à corte. O ministro afirmou não ter tido acesso prévio a todos os elementos da investigação e reclamou de ter tomado conhecimento de relatórios da Polícia Federal apenas horas antes da retomada da sessão, após a retirada do sigilo pelo relator, André Mendonça. “Julgamento nenhum se faz dessa maneira. Não estamos aqui para chancelar decisões já proferidas”, declarou.
No caso de Henrique Vorcaro, Gilmar reconheceu a existência de elementos indicando contatos com o ex-prefeito de Paracatu (MG), Marilson Roseno, além de participação em pagamentos investigados pela Polícia Federal. Contudo, observou que a autoridade policial não apontou episódios concretos em que Henrique tivesse solicitado a prática de atos ilícitos ou obtido vantagens indevidas em período contemporâneo à decretação da prisão.
Para o decano, os autos permitem concluir que a prisão preventiva decorre “em larga medida” do fato de Henrique ser pai de Daniel Vorcaro, apontado pelos investigadores como personagem central do esquema. Gilmar destacou ainda que outros investigados considerados mais relevantes para os fatos permanecem submetidos apenas a medidas cautelares diversas da prisão.
Em relação a Felipe Cançado, o magistrado afirmou que os fundamentos para a manutenção da prisão foram enfraquecidos por documentos apresentados pela defesa para justificar operações financeiras inicialmente classificadas como suspeitas pela Polícia Federal. Segundo ele, havia ainda menos razões para manter Felipe preso.
Na avaliação do decano, a continuidade da custódia cautelar passou a funcionar como “instrumento de pressão”, transformando a própria prisão em uma finalidade autônoma.
Gilmar também manifestou preocupação com referências feitas, em relatórios policiais, a contatos entre investigados e seus advogados, além de apontar possível cerceamento do direito de defesa diante da juntada de documentos aos autos pouco antes do julgamento.
Maioria seguiu o relator
Apesar da divergência, a maioria dos ministros da 2ª Turma do STF decidiu manter as prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado, acompanhando o entendimento do relator, ministro André Mendonça. Votaram com ele os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O ministro Dias Toffoli, que também integra o colegiado, se declarou impedido e não participou da votação.
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