TSE usa caso da AtlasIntel para fixar parâmetros para pesquisas

perguntar não ofende O Tribunal Superior Eleitoral vai usar o referendo da liminar de suspensão de uma pesquisa da AtlasIntel…



perguntar não ofende

O Tribunal Superior Eleitoral vai usar o referendo da liminar de suspensão de uma pesquisa da AtlasIntel sobre a disputa para a Presidência da República para fixar parâmetros para o controle da metodologia utilizada pelos institutos responsáveis pelos levantamentos.

Nunes Marques suspendeu pesquisa de intenção de votos para a Presidência

A apreciação da liminar do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, foi iniciada na noite desta terça-feira (9/6) e suspensa por pedido de vista da ministra Estela Aranha.

Nunes Marques suspendeu a divulgação da pesquisa nesta segunda-feira (8/6) por identificar indícios de que o questionário foi construído para induzir respostas que prejudicariam a percepção das chances do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A pesquisa foi feita pela internet e divulgada em 19 de maio. O ponto nodal do debate é a inclusão no levantamento de um vídeo com o áudio do parlamentar pedindo dinheiro a Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O presidente propôs a confirmação da liminar, mas apontou o pedido de vista como uma oportunidade para reflexão sobre os critérios objetivos que o TSE deseja estabelecer em relação a questionamentos à metodologia das pesquisas.

Sem parâmetros objetivos

A possibilidade de escrutínio judicial das pesquisas eleitorais está prevista a partir do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução 23.600/2019 do TSE. Nenhum desses dispositivos, porém, traça qualquer parâmetro objetivo.

A lei diz que a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e autoriza os partidos a confrontar e conferir os dados publicados. E a resolução define o que precisa constar em uma pesquisa válida e estabelece o ônus de quem a contesta.

O ministro Dias Toffoli destacou que o TSE, na prática, não vai julgar a pesquisa da AtlasIntel, cujo impacto já passou porque foi divulgada há 20 dias. Em vez disso, a corte poderá traçar parâmetros para avaliar casos semelhantes.

“O que vamos decidir nesse caso é o futuro: se na pesquisa pode tudo ou não pode nada. Se só pode ter perguntas objetivas e sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou não. Já adianto que ele não pode ser subjetivo”, disse Toffoli.

“Nem tendencioso”, completou o ministro André Mendonça. Toffoli acrescentou: “O que decidirmos aqui vai valer para Chico e para Francisco. Temos que ter clareza nisso”.

Exibição de vídeos

Na sequência dos debates, e sem adiantar seu voto, Toffoli avançou para abrir a possibilidade de o TSE avaliar se pesquisas eleitorais podem exibir vídeos ou áudios aos eleitores para medir a reação a esse conteúdo.

Segundo ele, se houver a permissão, “amanhã vão fazer áudio e publicar em um jornal qualquer, dizer que é fato de conhecimento público e notório e perguntar se isso influencia ou não o voto do cidadão”.

“Temos que ser peremptórios nessa decisão. Pode fazer vídeo? A gente já sabe o que vai acontecer. Vai ter vídeo para tudo que é lado e pesquisa mostrando para, depois, fazer a pergunta. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, disse o magistrado.

André Mendonça pediu consciência aos institutos de pesquisa diante do papel público que exercem perante não só a Justiça Eleitoral, mas toda a sociedade brasileira.

(Quero destacar) A importância de também os institutos de pesquisa serem agentes de cooperação para a imparcialidade e lisura do processo eleitoral”, disse ele. Nunes Marques, inclusive, revelou que pretende se reunir com esses institutos para ouvi-los.

RP 0600867-27.2026.6.00.0000





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