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Bancária que exerceu atividades de digitação por 24 anos será indenizada por doença ocupacional
8/5/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por ter executado continuamente, durante 24 anos, atividades de digitação. A decisão tomou por base precedentes do TST em casos semelhantes envolvendo Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531
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