A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede ajuizaram, nesta sexta-feira (8/5), no Supremo Tribunal Federal, ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026).
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações contra o PL da Dosimetria
As entidades questionam a promulgação da norma, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão. Elas destacam que as mudanças têm impacto sobre os condenados pela trama golpista e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Entre outros pontos, PSOL-Rede e ABI sustentam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Na prática, afirmam as autoras das ações, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.
Outro argumento é a alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena. As autoras alegam que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.
Apreciação do veto
A Lei da Dosimetria foi promulgada nesta sexta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei. Um dos pontos centrais das ações ajuizadas questiona a forma como o tema foi apreciado pelo Congresso Nacional.
Segundo a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto e, tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, segundo argumentam, configura subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.
As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo. De acordo com as autoras, o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.
As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.966
ADI 7.967
